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terça-feira, 18 de novembro de 2014

Pedestres poderão ter de indenizar motoristas em casos de acidentes na faixas de pedestres

Congresso dá verdadeiro tapa na cara da cidadania e dos já marginalizados pedestres; eles poderão ter de pagar indenização a motoristas em caso de acidentes na faixa de… pedestres

Pedestres e cadeirantes poderão ser punidos e ter de pagar indenização em acidentes nas faixas de pedestres

Foi aprovado no Congresso Nacional o projeto de lei que obriga os pedestres (e cadeirantes) a darem sinal antes de atravessar a própria faixa: a faixa de pedestres. O motorista, que antes já não ligava muito de parar para os pedestres poderem passar, agora vai poder legalmente escolher se permite ou não a travessia do pedestre, desde que este último gesticule (talvez fazendo polichinelos) a sua intenção de atravessar. Só o veto presidencial pode evitar que essa lei retrógrada, sem paralelo em países desenvolvidos, entre em vigor no Brasil. E falando em países desenvolvidos, é justamente esse o tipo de turista que o "novo Brasil" diz querer atrair. Mas nesses países o motorista teme o pedestre mais do que o oposto. O carro nesses países, mesmo com causando muito menos vítimas, é considerado uma arma.

A lei é um verdadeiro tapa na cara da nossa já fragilizada cidadania. Muitos motoristas já se achavam no direito de não parar para o pedestre, pensando que o sinal com a mão já era obrigatório. Com a nova lei estará institucionalizada a atitude de ignorar o pedestre que tenta fazer uso de seu ínfimo território nas nossas selvas urbanas. A lei é mais um passo em direção à marginalização completa do pedestre, processo que vem aumentando avenidas e diminuindo nossas poucas e surradas calçadas. Como se não bastasse, a lei ignora totalmente os portadores de deficiências do tipo motora e visual ("eles que se virem", pensaram os congressistas; mas como, ou pra qual lado?).

E uma das faces mais cruéis dessa lei (mas que obviamente fica apenas implícita) é que o pedestre, se for acusado de não ter dado o sinal obrigatório, pode ser até responsabilizado por acidentes e por danos materiais. Ele pode ter a obrigação legal de indenizar caso nossos maravilhosos juízes estabeleçam que ele não deu sinal e que, por isso, atravessou sem ter esse direito e, portanto, colocou em risco os motoristas e seus patrimônios de aço, petróleo e plástico, mesmo que o único ferido tenha sido o pedestre (há vários casos assim fora da faixa de pedestres, veja abaixo). Mande um "muito obrigado" por essa lei para esta legislatura do Congresso que se despede de nós (em parte) neste fim de ano.

E pedestre, caso essa lei entre mesmo em vigor, lembre-se! Quando for atravessar na faixa (de pedestres?!?), gesticule bastante, não desista, espere que todos os motoristas tenham a boa vontade de parar e, então, desfrute do breve prazer de andar pelo que era, ao menos por direito, seu!

Saiba mais

Pedestres condenados

TJ/RS - Pedestre que atropelou veículo terá de pagar pelos danos

Pedestre negligente é culpado pelo próprio atropelamento

Pedestre atropelada deve indenizar motoqueiro por danos materiais

Homem que foi atropelado vai pagar indenização ao motorista que o atingiu

Projeto de lei do “sinal na faixa”

Pedestre: o marginal – Anda, Brasilia!

O Projeto de Lei – Portal Senado

Projeto que irá para sanção presidencial ameaça a segurança do pedestre, em Rodas da Paz)

Licença para atravessar na faixa? #VetaDilma Texto do especialista da UnB Paulo Cesar Marques da Silva para o Blog do Noblat (via blog In Transitu)

Afinal, de quem é a faixa? Texto anterior do especialista Paulo Cesar Marques da Silva sobre o tema

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Integração de tarifas de ônibus e metrô no DF

Aprenda como usar a integração tarifária de ônibus e metrô no Distrito Federal com o bilhete único e outros cartões do DFTrans.

Imagem via Blog Rede Integrada de Transporte Coletivo

Abaixo destacamos alguns pontos da integração tarifária de ônibus e metrô no DF:

• Para usar a tarifa integrada é necessário portar um dos cartões do DFTrans: Cartão Vale Transporte (para o trabalhador), Cartão Especial (para Portadores de Necessidades Especiais), Cartão Estudantil, Cartão Cidadão (para quem não se enquadra nos ítens anteriores) ou o Cartão Bilhete Único. Esse último cartão pode ser comprado por R$ 10,00 (valor revertido em crédito) nos correspondentes bancários do Banco de Brasília, os chamados BRB-Conveniência.

• A integração tarifária permite que sejam realizadas três viagens (dois transbordos) num período de até duas horas (na cidade de São Paulo são três horas).

• O período de tempo é marcado entre as utilizações do cartão.

• As viagens integradas só podem ser num único sentido, ou seja, não podem ser ida e volta.

• A tarifa integrada máxima a ser paga pelo usuário equivale a tarifa integral Metropolitana 2, atualmente em R$ 3,00. Isso vale tanto para um como para dois transbordos dentro do período de duas horas.

Se você passou por problemas ou acha que a integração não está funcionando como deveria, deixe-nos um comentário aqui, no Facebook ou no Twitter. A íntegra do decreto que cria a integração entre os ônibus da licitação de 2011, os ônibus da TCB e o Metrô-DF está abaixo:

DECRETO Nº 34.495, DE 27 DE JUNHO DE 2013.

Institui a Integração tarifária do Novo Modelo do Sistema de transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei n.º 4.011, de 12 de setembro de 2007 e no Decreto n.º 30.584, de 16 de julho de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída no Sistema de transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF a integração tarifária, nas linhas do Serviço Básico – SB, a que se refere o §1º do art. 5º da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007 operadas pelas empresas concessionárias, cujos contratos de concessão decorrem da Concorrência n.º 1/2011 – ST e Concorrência n.º 1/2011- St – reabertura, promovida pelo Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de transportes do Distrito Federal, com a Sociedade de transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB e com a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.

§ 1º A integração tarifária consiste em proporcionar desconto na tarifa aos usuários que realizarem viagens utilizando um ou mais modais de transporte relacionados no caput deste artigo.

§ 2º Será considerada viagem integrada quando forem feitos até 2 (dois) transbordos pelo usuário, independente dos modais utilizados, um subsequente a outro, em um único sentido.

§ 3º Somente será considerada viagem integrada aquela que tiver um intervalo máximo de 2 (duas) horas entre as utilizações do cartão.

Art. 2º Só haverá desconto em viagens integradas quando forem utilizados, como forma de pagamento da tarifa, os Cartões Vale-transporte, Cidadão e Bilhete Único.

Art. 3º A tarifa máxima da viagem integrada será equivalente à tarifa integral Metropolitana 2, quando da utilização dos modais rodoviário e metroviário, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º, do Decreto n.º 30.011, de 29 de janeiro de 2009, com redação dada pelo Decreto n.º 33.559, de 1º de março de 2012.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data do início da operação das novas concessões do serviço básico rodoviário do STPC/DF, delegadas em razão da Licitação indicada no art. 1º deste Decreto.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

Links

• Fonte do decreto de integração: DECRETO Nº 34.495, DE 27 DE JUNHO DE 2013, site do TCDF.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Tarifa de iluminação pública: presente de Natal das trevas

A CIP, um dos mais diabólicos presentes de Natal, não trouxe nenhuma luz para o brasileiro, principalmente para ciclistas e pedestres.

Paris, a Cidade Luz. Crédito: MaxTom/Flickr
Em Paris, a Cidade Luz, o cidadão não paga Tarifa de Iluminação Pública.

O local: Palácio do Buriti, Brasília – DF; a data: 27 de dezembro de 2002. Com muitas pessoas de férias ou entretidas nas celebrações de fim de ano, o então governador Joaquim Roriz deu um presentão de Natal (atrasado) a todos os brasilienses: instituiu, com a lei complementar 673, a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). A nova tarifa incidiria nas contas de energia elétrica de consumidores de todo o Distrito Federal. Rico ou pobre, todos pagariam os custos da iluminação dos espaços públicos, espaços que deveriam ser iluminados com verbas dos impostos.

A questão aqui não é a legalidade ou não da lei, polêmica antiga, mas sim deixar uma pergunta: alguma coisa melhorou? Temos hoje espaços públicos verdadeiramente bem iluminados para todos, em que pedestres, ciclistas e cadeirantes possam ver e ser vistos?

Algo que qualquer um pode ver claramente no DF e na maioria das cidades brasileiras é que a iluminação pública é o mínimo do mínimo: postes altos e esparsos que podem até ser suficientes para quem está razoavelmente seguro dentro de seu carro, com trancas e faróis, mas e para todos os outros? Os outros sofrem com iluminação insuficiente, quando não inexistente. Ficam com o resto da iluminação dada aos automóveis.

Cidades como Paris e Londres são atrativas para o turismo de rua porque existe (e é muito bem mantida) uma iluminação voltada para o elo mais fraco de quem transita pelas ruas: aqueles que não têm uma armadura de aço nem farol. Assim, as ruas são cheias de vida e os comércios são atraentes, diversificados e muito lucrativos. Não há por que prender as pessoas em shoppings chatos e claustrofóbicos.

Mas nós, brasilienses e brasileiros, que passamos a pagar essa porcaria de CIP, não temos iluminação ou segurança nem para ir ao comércio da esquina. Então… pra onde vai o nosso dinheiro? Quando algum candidato vai ter coragem para acabar com essa tarifa injusta e, até hoje, completamente inútil? O que mais teremos de pagar para ter uma iluminação atrativa, interessante e inclusiva como a de Paris?

[1] Lei que instituiu a Contribuição de Iluminação Pública no DF: Lei Complementar nº 673 de 27 de dezembro de 2002
[2] Processo legislativo da lei da CIP

domingo, 5 de outubro de 2014

Acompanhe o resultado do 1º turno das eleições 2014

Resultados com 99,86% das urnas apuradas no DF

DF: Governador

Haverá segundo turno.

• Rollemberg 45%
• Jofran Frejat 28%

• Agnelo 20%

DF: Senador

Neste ano é eleito apenas um senador representando cada UF.

Reguffe 58%
• Gim Argello 19%
• Magela 19%

DF: Deputado Federal

São oito vagas (negrito) em disputa para deputado federal representando o DF. Resultados parciais não levam em conta o quoeficiente eleitoral.

Fraga 10,7%
• Rogério Rosso 6,4%
• Érika Kokay 6,4%
• Ronaldo Fonseca 5,8%
• Rôney Nemer 5,7%
• Alírio 5,4%
• Izalci 4,9%
• Vitor Paulo 4,9%

• Eliana Pedrosa 3,8%
• Policarpo 3,3%

DF: Deputado Distrital

São 24 vagas (negrito) para a Câmara Distrital do Distrito Federal. Resultados parciais não levam em conta o quoeficiente eleitoral.

Julio Cesar 1,92%
• Robério Negreiros 1,68%
• Professor Israel 1,48%
• Dr Michel 1,47%
• Rodrigo Delmasso 1,37%
• Joe Valle 1,34%
• Sandra Faraj 1,33%
• Wasny de Roure 1,27%
• Rafael Prudente 1,15%
• Chico Vigilante 1,12%
• Liliane roriz 1,10%
• Juarezão 1,05%
• Chico Leite 1,03%
• Guarda Janio 0,98%
• Agaciel Maia 0,97%
• Cristiano Araujo 0,96%
• Ricardo Vale 0,93%
• Bispo Renato 0,93%
• Pastor Egmar 0,89%
• Washington Mesquita 0,85%
• Celina Leão 0,83%
• Professor Reginaldo Veras 0,82%
• Delegado Fernando Fernandes 0,79%
• Claudio Abrantes 0,79%

• Dr Charles 0,77%
• Lira 0,75%
• Telma Rufino 0,75%
• Leila do Vôlei 0,73%
• Paulo Roriz 0,72%
• Professor Jordenes 0,72%

Brasil: Presidente

Parciais para presidente com 93% das urnas do Brasil apuradas:

• Dilma 41%
• Marina 34%

• Aécio 21%

Para ver as atualizações em tempo real entre no site da EBC – Empresa Brasileira de Comunicação.

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Brasileiro é escravo do clima: Tornado é Ponta do Iceberg

Primeiro tornado em Brasília atraiu atenção, mas essa é só a ponta do iceberg nas mudanças climáticas. E o Brasil sempre mostra que, quando enfrenta o clima, só leva goleada.

Tornado em Brasília

Vocês se lembram da cratera na obra da linha 4 do metrô de Sâo Paulo? Ela engoliu caminhões, casas e pessoas. José Serra, então governador de São Paulo, foi rápido em afirmar que a culpa foi excesso de chuva. Hoje, em meio ao mais severo racionamento de água da história do Estado de SP, o governador Geraldo Alckmin diz que a culpa é da falta de chuva. Alguns meses atrás, aqui mesmo no DF, uma tenda do GDF para tratamento de catarata caiu deixando 10 feridos e um morto. De quem foi culpa? Ah… a culpa foi do vento. Ontem, também aqui no DF, cabos da rede de transmissão elétrica caíram sobre um ônibus com vários passageiros. Culpado? O famigerado vento, é claro. Em nenhum desses casos há punições. O culpado é sempre o que não pode ser punido nem pode se defender: o clima.

Enchente? Culpe as pessoas que jogam lixo nas ruas ou culpe o excesso de chuva; mas nunca culpe o sub-dimensionamento e a falta de manutenção nas redes de captação de águas pluviais. Também não culpe o excesso de asfalto em nossas cidades. Não diga que vias largas causam impermeabilização do solo (além de trazerem um desagradável aquecimento extra ao ambiente próximo). Nós, brasileiros, não somos apenas escravos de intempéries. Nós as agravamos. No Brasil, cada vez mais, é o clima quem dá as cartas.

Imagine se alguém na Finlândia, Islândia, Sibéria ou Alasca usasse a neve como desculpa para uma obra desmoronar? Seria chamado (no mínimo) de estúpido, certo? Pois é exatamente o que temos aqui. A diferença é que aqui o culpado é a falta de chuva, o excesso de chuva, as estrelas… Então a culpa é dos nossos governantes, certo? Bem… não é tão simples assim.

Senhores ou escravos do clima?

Em países bem quentes, como alguns do Oriente Médio, edificações, mesmo bem antigas, são construídas com excelentes sistemas de ventilação passiva que deixam os ambientes com clima agradável apesar das altas temperaturas do lado de fora. Um bom sistema de ventilação passiva diminui muito os custos com sistemas de ar condicionado. Em lugares mais frios, as casas contam com ótimos sistemas de calefação. Mas… e a maioria das casas brasileiras? Essas não têm nem o mais simples sistema de ventilação forçada. No máximo, acha-se um canto para colocar um ar condicionado. Escolas? Algumas são só na telha. E quem não se lembra das escolas de lata, verdadeiras saunas estudantis?

Estamos sempre vivendo o que o tempo nos dá. Não é a toa que fazem tanto sucesso nas redes sociais postagens que fazem humor apenas com o clima atual, seja ele muito quente ou muito frio. Nossas casas, e muitos ambientes de trabalho, não têm climatização adequada, diminuindo nossa saúde, principalmente, nossa qualidade de vida. E não podemos culpar apenas os governantes por isso.

Saúde e qualidade de vida

Nossa omissão em relação ao tema clima é mais um dos fatores que contribui para diminuir nossa qualidade de vida. Estudar e trabalhar em lugares sem climatização adequada é mais penoso. Mas isso nem é o mais grave. Como estamos piorando nosso ambiente, estamos contribuindo para diminuir a saúde de quem mais depende dela: crianças pequenas e idosos. Bebês, por terem o sistema digestivo em formação, sofrem muito com cólicas em ambientes frios, o que acontece muito em junho no Brasil. Já no lado dos mais velhos, o calor potencializa casos de ataque cardíaco. Um ambiente climatizado faz diferença, mas isso é uma coisa que sempre negligenciamos. Até por isso, durante a Copa do Mundo, vários estrangeiros notaram o descaso do brasileiro com a climatização de ambientes. Eles estão acostumados a um ambiente controlado severamente pelo termostato. E nós? Nós vivemos o calor do momento, uns reclamando, outros tentanto levar na esportiva.

2015: racionamento de água e energia

Ainda assim, o maior problema ainda está por vir: para 2015 já existe grande probabilidade de racionamento de água e energia elétrica em várias regiões do Brasil. Como a culpa é de vários governos e de vários partidos, essa carta não está sendo muito usada nas eleições: o problema é de todos, como sempre. Mas não pense que o problema será dividido igualmente: geralmente as localidades que estão ficando mais tempo sem água em São Paulo são as mais pobres. Mas o problema nunca é prontamente assumido e admitido pelos governos, pelo contrário: sempre dizem que é só um problema pontual, de ajuste de pressão d'água ou algo do tipo. É o jeitinho político brasileiro em ano de eleição.

Concluindo, vê-se que o brasileiro, talvez até por não ter de enfrentar um risco elevado de terremotos, furacões, tornados, vulcões e outros desastres naturais, nunca está preparado para o que vem. Falta chuva? A safra de arroz vai pro saco (de lixo). Sobra chuva? A safra soja vai pro brejo. Está frio? Sofre. Está calor? Reclama na sua rede social favorita.

Como se tudo isso não bastasse, e apesar do elevado risco de falta d'água em 2015, a temporada de enchentes está pra começar. Então, além de se precaver contra assaltos, acidentes de trânsito, sequestro-relâmpago etc, tome cuidado com o clima. Ele (também) pode te pegar!

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Empresa que administra Pontão trata bem público como privado

Poderia ser algo extraordinário: uma área pública bem cuidada numa parceria com a iniciativa privada. Mas, no final das contas, algo para lá de ordinário, habitual, aconteceu mais uma vez em Brasília: área pública tratada como se privada fosse, fato comum em quase toda a extensão do Lago Paranoá.

Pontão do Lago Sul: bonitinho mas ordinário. Imagem: Daderot/Wikimedia Commons

O Projeto Pontão do Lago Sul, formalmente criado pela lei distrital nº 1.073/96, do governador Cristovam Buarque (então no PT, hoje no PDT), destinava uma área da orla do Lago a "atividades de lazer, esportes e comércio de bens e de prestação de serviços". Porém, ao contrário de uma área diversificada, o que predomina lá é o comércio de bens. Nada de esportes. Pouco de prestação de serviços. E a cultura foi esquecida na lei sancionada pelo governador que sempre se mostrou como o último baluarte da educação.

Porém, problema maior é o fato de que os cidadãos brasilienses são impedidos de exercer sua cidadania em área pública. A face dessa realidade que ficou mais notória foi a cobrança para tirar fotos no local (cobrança proibida pela justiça em maio deste ano). Mas ainda há outros problemas.

Os grandes portões por vezes são fechados, impedindo o acesso do público ao patrimônio... público. Piqueniques são inibidos por seguranças particulares sob a frágil alegação de que os restos atrairiam ratos. O que a empresa que administra o local não quer que você saiba é que a área desafetada para seu uso é apenas a área edificável, ou seja, 4.734 m² do total de 134.000 m². Logo, só o equivalente a 3,5% da área do Pontão foram legalmente desafetados para a iniciativa privada. Os outros 96,5% são área pública, passíveis ao uso do cidadão ordeiro inclusive para consumir lanches e bebidas alcoólicas (já que o Brasil é um dos poucos países entre as grandes economias que permite seu livre consumo em público).
[Ressalva: destacamos, no final do texto, a sentença do caso das fotografias, onde o juiz concorda com a restrição aos piqueniques e à pesca, mas nada versa sobre proibição de álcool ou churrascos. A sentença não é definitiva e está sendo recorrida pelo MP.]

O Ministério Público interveio no "Caso Pontão", inclusive exigindo que o GDF exercesse seu poder de polícia para coibir os abusos da empresa responsável pela administração, visto que ele (o GDF) estava sendo omisso em seu dever legal de agir. Será que funcionou? Ou será que a única "segurança" disponível no local é particular?

Sentença

Na sentença do caso da cobrança pelas fotografias, o juiz destaca pontos importantes inclusive para os que não são fotógrafos: “deve prevalecer a tese defendida pelo Ministério Público, que, aliás, apresenta-se simples e precisa como uma lâmina: a área constitui bem de uso comum do povo, não foi desafetada (a área maior) e a concessão tem por finalidade destinar o espaço ao uso geral da população. Nestes termos, mostra-se descabida a exigência de valores para a realização de fotos e filmagens no local, não importando a denominação que se dê (taxa, tarifa, contraprestação, preço etc), pois representa indevida restrição ao exercício do direito de utilização do espaço”.

27/08 - Atualização I

Vale lembrar que os 30m de distância do lago são área pública. E não é área pública do GDF, é da União (art. 20 da Constituição Federal). É completamente descabido uma empresa particular achar que tem o direito de dizer o que o cidadão pode ou não fazer em área pública. Bem como fechar portões, colocar seguranças particulares para irritar, intimidar etc. Cabe destacar que um dos objetivos da ação do Ministério Público foi o de "impor ao primeiro requerido (Governo do Distrito Federal) a obrigação de fazer, consistente no dever de exercer o seu poder de polícia, impedindo a segunda requerida (a empresa que administra o Pontão) de impor limites à utilização dos bens públicos de uso comum do povo aos cidadãos freqüentadores do local."

Caso você seja proibido, inclusive sob ameaça de ser retirado por meio de força física ou constrangimento ilegal, de fazer algo ou levar e usar seus bens, chame a polícia e cite a ação do ministério público (cheia de informações; link abaixo). Pode haver PMs fazendo bico (atividade irregular) entre os seguranças. Se notar isso, diga que prefere ir para a delegacia. Anote nomes. Delegado e policiais civis podem identificar formalmente todos os envolvidos e quaisquer arbitrariedades ocorrendo em área pública. E lembre-se daquele velho mantra da área jurídica: "O Direito não socorre aos que dormem". (Atenção: Isto não é nem pretende ser aconselhamento jurídico. Procure um bom advogado!) :)

27/08 - Atualização II - Todos são porcos até que se prove o contrário

Colocamos abaixo um trecho da sentença que mostra a opinião do juiz quanto aos piqueniques e considerações finais (com grifo nosso). Cabe dizer que é uma decisão de primeira instância, a qual, portanto, não gera jurisprudência. Ainda cabem muitas outras opiniões, interpretações e mesmo disputas judiciais. O Ministério Público está recorrendo da decisão abaixo.

Limitação à freqüência

44. Outro ponto a ser abordado tem a ver com a afirmação do Ministério Público de que a concessionária tem limitado o direito dos cidadãos de freqüentar o Pontão do Lago Sul para atividades de lazer.

45. Sobre a questão, não consta registro nos autos de que algum popular tenha sido impedido de adentrar da área em questão pela concessionária.

46. Quanto ao cerceamento de atividades de lazer, a única referência está contida no depoimento de Sandra Campos de Oliveira Vianna Peres prestado perante o Ministério Público, cujo termo está às fls. 47. Em suas declarações, Sandra, na condição de Administradora do Pontão do Lago Sul, afirmou que "a EMSA não permite que pessoas façam pic-nic ou pesca no local por razões de ordem sanitária, uma vez que os freqüentadores podem deixar restos de comida, o que atrairia muitos ratos".

47. Tais restrições, contudo, não configuram cerceamento indevido do direito dos cidadãos de utilizarem a área, mas exercício regular do direito-dever da concessionária de manutenção do local, devidamente amparado em razões de higiene.

48. Sendo a empresa a titular do direito de uso da área, dispõe do direito de utilização em seu proveito e de acordo com as finalidades econômicas do empreendimento, nas condições referidas pelo concedente, ao mesmo tempo em que lhe compete também manter o espaço em boas condições de limpeza e organização.

49. A restrição a atividades que importem na deposição e acúmulo de detritos, nesse contexto, não pode ser considerada ilegítima. O fato de o espaço ser de acesso livre à população não significa que os usuários possam ali promover atividades que deteriorem o ambiente com detritos - que infelizmente ocorre com frequência em atividades como piquenique e pesca.

50. Nesse ponto, portanto, não há qualquer reparo à conduta da concessionária, considerando-se permitido que impeça a utilização da área para atividades que coloquem em risco a higidez sanitária do espaço.

DISPOSITIVO

51. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a concessionária EMSA a cumprir obrigação negativa consistente em não efetuar cobrança de valores como condição para que os freqüentadores possam tirar fotos ou fazer filmagens no local, ainda que executadas por profissionais contratados.

52. Outrossim, determino à empresa que instale na área de entrada do Pontão do Lago Sul placas informando sobre a gratuidade da freqüência e a impossibilidade de cobrança de valores para realização de fotos e filmagens no local, nas condições expostas na fundamentação.

53. Condeno a ré EMSA a arcar com 25% das custas processuais.

54. Quanto ao Ministério Público, não cabe sua condenação ao pagamento de custas processuais, na forma do art. 18 da Lei 7347/85.

55. O DISTRITO FEDERAL goza de isenção de custas na forma do art. 192 do Provimento Geral da CGJ.

56. Não há como se estabelecer a compensação de honorários advocatícios sucumbenciais. Nos termos do art. 18 da Lei 7347/85, não cabe a condenação do Ministério Público ao pagamento de tal verba. Sendo assim, também não se pode impor esse ônus ao réu. Há de se observar o princípio igualitário, já que, como vencido em parte, o Parquet não pode ser condenado ao pagamento da verba honorária. Nesse sentido há precedente do egrégio Superior Tribunal de Justiça: REsp 493.823/DF, 2ª Turma, Relatora Min. Eliana Calmon, DJU 15/03/2004.

57. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à Administração Regional do Lago Sul informando sobre a necessidade de instalação das placas, conforme referido acima. Após, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.

Saiba mais:

Invasão dos sonhos é logo ali no Pontão do Lago (Jornal de Brasília) [Espelho em UnB Agência]

Ação Civil Pública do MPDFT (repleta de informações interessantes sobre o Pontão do Lago Paranoá e seu uso)

Lei Distrital nº 1.073, de 15 de maio de 1996 (lei que destina a área do Pontão do Lago Sul)

Dados do processo do 'Caso Pontão' (site do TJDF)

Polêmica postagem (vários comentários) no Facebook sobre o Pontão

terça-feira, 3 de junho de 2014

Brasil: o eterno Bobo da Corte

Brasil: o eterno bobo da corte|
Brasil: o eterno bobo da corte

Para a Copa de 1950, a primeira depois da 2ª Guerra Mundial, o Brasil construiu o maior estádio do mundo: o Maracanã. Nossa função seria parecida com a do Bobo da Corte: entreter os donos do mundo. Disseram que a Copa representava um novo Brasil, um país mais rico, desenvolvido, justo e próspero. Um país de futuro… através do futebol.

Europa e Japão, mesmo devastados da guerra, reconstruíram-se e prosperaram. Nem parece que houve uma gigantesca destruição. Criaram ciência, tecnologia e qualidade de vida no período em que o Brasil ganhou cinco mundiais de futebol e nenhum prêmio Nobel. Nosso país não consegue sequer lançar satélites, não tem universidades entre as 100 melhores do planeta nem educação integral. O Brasil inteiro tem menos quilômetros de metrô do que a velha Londres ou do que a nova Xangai.

Para a Copa de 2014, apenas mais uma entre tantas, o Brasil faz os maiores gastos já feitos no mundo para esse tipo de evento. Gastos públicos, não privados, como era a promessa. Somos, de novo, os bobos da corte mundial: temos de entreter e agradar os ex-colonizadores. Mas dizem que esses gastos representam um novo Brasil, um país mais rico, desenvolvido, justo e próspero… Um país de futuro… através do futebol.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

O Brasil já está preparado para as OlimPIADAS

A Olimpíada do Brasil está bem próxima, e o povo brasileiro está treinando todo dia. Mas serão Olimpíadas ou OlimPIADAS de mau gosto?

Brasil preparado para as Olimpíadas
Brasil preparando-se para OlimPIADAS

A imagem postada originalmente no Facebook está neste link: Olimpíadas do Brasil.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Identificando cidades pelo transporte

Fotos que mostram ser possível tirar uma identidade virtual das cidades pelos seus meios de transporte.

Identificando cidades pelo transporte

Descrição da imagem para leitores de tela:

• Imagem 1: "Sistema de BRT de Curitiba: Inovação";
• Imagem 2: "Trem bala em Tóquio: Agilidade";
• Imagem 3: "Ônibus de dois andares em Londres com o famoso Big Ben ao fundo: pontualidade";
• Imagem 4: "Bonde articulado moderno em Paris: Eficiência";
• Imagem 5: "Pai com os filhos andando de bicicleta em Amsterdã: Sustentabilidade";
• Imagem 6: "Ônibus na rua com roda quebrada com os dizeres 'VIVA BRASÍLIA': Incompetência".

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Brasília: Capital Olímpica

Triste ver que são tantos os investimentos e esforços para os “grandes eventos esportivos” e ao mesmo tempo tão poucas atitudes que beneficiem o povo. Brasília: cidade injusta e cruel.

Brasília: Capital Olímpica
Brasília está, sim, muito bem preparada para os grandes eventos esportivos. :/

A cidade que era para ser a capital de todos os brasileiros, a capital da esperança, não consegue dar vida de qualidade nem a seus próprios cidadãos. E mesmo assim Brasília será uma das cidades-sede da Copa do Mundo de 2014, abrigará alguns jogos das Olimpíadas do Rio de 2016 e será a sede da Universíade 2019, uma olimpíada universitária.

Nós postamos essa imagem originalmente no Facebook: Brasília: Capital Olímpica.